Saiba o que muda no home office com a reforma trabalhista
O home office é uma alternativa laboral que permite que um empregado exerça suas funções pré-estabelecidas por um empregador, porém sem estar nas dependências da empresa. A prática já era realizada no Brasil em algumas poucas empresas pois o receio diante das propostas legais de trabalho eram grandes.
Porém, após entrada da nova reforma trabalhista em vigor dada no último sábado (11/11), as coisas mudam um pouco. Como o home office é uma prática que exige bastante confiança do empregador para com o empregado, várias situações deste caso exigem que o teletrabalho seja seguro e produtivo. De acordo com uma pesquisa realizada nos Estados Unidos no ano passado, 89% das empresas do país já haviam pré-estabelecido estruturas para poder trabalhar desta forma e informações passadas por um órgão público de São Paulo garantem que após aplicar home office a produtividade de um dos setores subiu de 15% a 40%.
89% das empresas dos Estados Unidos já tem estrutura para home office
E com a regulamentação da prática, entram algumas mudanças perante a lei que garantem a segurança dos funcionários e dos supervisores. Segundo informações filtradas pela Confirp, seguem abaixo os pontos mais importantes da mudança:
- A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador;
- Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo;
- A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office;
- Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas;
- Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;
- Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho;
- As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado;
- O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
O interessante da reforma é garantir a regularidade da prática. Porém as empresas precisam estar mais atentas ainda a questões de segurança no teletrabalho, melhorias nas restrições de informação e já que os funcionários poderão melhorar sua produtividade, implementar novas formas de trabalhar esta rotina.
FONTE: Confirp.
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